Customise Consent Preferences

We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.

The cookies that are categorised as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

No cookies to display.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

No cookies to display.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

No cookies to display.

Performance cookies are used to understand and analyse the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

No cookies to display.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customised advertisements based on the pages you visited previously and to analyse the effectiveness of the ad campaigns.

No cookies to display.

COMUNICADO DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE 2024/2026

O SINDTELGO – SINDICATO DOS TRABALHADORES NA CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDE E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO ESTADO DE GOIÁS, comunica a todos os companheiros e companheiras, que na data de hoje obteve mais uma vitória para categoria, com o sucesso no julgamento dos Embargos de Declaração, conseguindo manter todos os direitos conquistados na decisão anterior, com pagamento retroativo à 01 de maio de 2024, vejamos:

  • REAJUSTE SALARIAL – foi fixado correção salarial de 3,69% (três vírgula sessenta e nove por cento) sobre o salário de maio de 2024, acompanhando a jurisprudência sedimentada no Col. TST – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO;
  • VALE ALIMENTAÇÃO – o auxílio-alimentação, pago atualmente no importe de R$ 30,50 diários, FOI MAJORADO (reajustado) para o valor de R$50,00 por dia trabalhado;
  • DESCONTO DOS DIAS PARADOS – quanto aos dias parados foi limitado o desconto de 50%, dias estes que serão lançados em banco de horas negativos, a ser compensado no período de 12 meses, após o trânsito em julgado. Os valores descontados pelos dias parados devem ser restituídos integralmente aos trabalhadores;
  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO – o sindicato PATRONAL foi multado no valor único de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pelo fato das empresas terem descumprido a decisão liminar;
  • CONDENAÇÃO DA CONTROL e do SINDICATO PARTONAL – SINDIENERGIAS, no pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência.

O SINDTELGO informa ainda que, com o resultado da decisão de hoje, agora já é possível ajuizar AÇÃO DE CUMPRIMENTO, com pedido liminar, para aplicação imediata do valor de R$ 50,00 para o vale alimentação, e devolução dos valores relativos aos dias parados, por se tratar-se de verbas de caráter alimentar.

Dione dos Santos Oliveira

Presidente