O Sindicato dos Trabalhadores na Construção e Manutenção de Rede e Distribuição de Energia Elétrica no Estado de Goiás – SINDTELGO, vem por meio de seu presidente, Dione dos Santos Oliveira, comunicar a toda a categoria de trabalhadores do segmento, que o sindicato patronal (SINDENERGIAS), recorreu da decisão proferida pelo E. TRT na Ação de Dissídio Coletivo de Greve nº DCG-0011119-92.2024.5.18.0000, opondo-se aos seguintes pontos:
1) VALE-ALIMENTAÇÃO – MAJORAÇÃO (reajuste) do auxílio-alimentação para o valor de R$50,00 (cinquenta reais), por dia trabalhado;
2) DESCONTO DOS DIAS PARADOS – LIMITE DE DESCONTO à metade dos dias parados durante o movimento paredista. Dias estes que deveriam ser lançados em banco de horas negativos, e serem compensados no período de 12 (doze) meses após o trânsito em julgado da decisão; e RESTITUIÇÃO INTEGRAL dos valores descontados pelos dias parados;
3) MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO – O sindicato PATRONAL foi multado no valor único de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pelo fato de as empresas terem descumprido a decisão liminar.
Cumpre ainda destacar, que o Recurso Ordinário protocolado pela parte contrária, será agora distribuído e submetido à apreciação da Seção Especializada em Dissídios Coletivos – SDC, do C. TST, em Brasília, sem data definida para a realização da sessão de julgamento do sobredito recurso.
Não obstante, o SINDTELGO reforça sua luta pela busca de melhorias e benefícios para a categoria, envidando esforços para celebrar Acordos Coletivos diretamente com as empresas do setor elétrico no Estado Goiás, bem como nova Convenção Coletiva de Trabalho com a entidade patronal.
No mais, estamos à disposição da categoria para maiores e eventuais esclarecimentos.