COMUNICADO DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE 2024/2026

O SINDTELGO – SINDICATO DOS TRABALHADORES NA CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDE E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO ESTADO DE GOIÁS, comunica a todos os companheiros e companheiras, que na data de hoje obteve mais uma vitória para categoria, com o sucesso no julgamento dos Embargos de Declaração, conseguindo manter todos os direitos conquistados na decisão anterior, com pagamento retroativo à 01 de maio de 2024, vejamos:

  • REAJUSTE SALARIAL – foi fixado correção salarial de 3,69% (três vírgula sessenta e nove por cento) sobre o salário de maio de 2024, acompanhando a jurisprudência sedimentada no Col. TST – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO;
  • VALE ALIMENTAÇÃO – o auxílio-alimentação, pago atualmente no importe de R$ 30,50 diários, FOI MAJORADO (reajustado) para o valor de R$50,00 por dia trabalhado;
  • DESCONTO DOS DIAS PARADOS – quanto aos dias parados foi limitado o desconto de 50%, dias estes que serão lançados em banco de horas negativos, a ser compensado no período de 12 meses, após o trânsito em julgado. Os valores descontados pelos dias parados devem ser restituídos integralmente aos trabalhadores;
  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO – o sindicato PATRONAL foi multado no valor único de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pelo fato das empresas terem descumprido a decisão liminar;
  • CONDENAÇÃO DA CONTROL e do SINDICATO PARTONAL – SINDIENERGIAS, no pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência.

O SINDTELGO informa ainda que, com o resultado da decisão de hoje, agora já é possível ajuizar AÇÃO DE CUMPRIMENTO, com pedido liminar, para aplicação imediata do valor de R$ 50,00 para o vale alimentação, e devolução dos valores relativos aos dias parados, por se tratar-se de verbas de caráter alimentar.

Dione dos Santos Oliveira

Presidente