O SINDTELGO – SINDICATO DOS TRABALHADORES NA CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDE E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO ESTADO DE GOIÁS, comunica a todos os companheiros e companheiras, que na data de hoje obteve mais uma vitória para categoria, com o sucesso no julgamento dos Embargos de Declaração, conseguindo manter todos os direitos conquistados na decisão anterior, com pagamento retroativo à 01 de maio de 2024, vejamos:
O SINDTELGO informa ainda que, com o resultado da decisão de hoje, agora já é possível ajuizar AÇÃO DE CUMPRIMENTO, com pedido liminar, para aplicação imediata do valor de R$ 50,00 para o vale alimentação, e devolução dos valores relativos aos dias parados, por se tratar-se de verbas de caráter alimentar.
Dione dos Santos Oliveira
Presidente